O Tribunal de Aveiro absolveu hoje um ex-bombeiro de 44 anos de sete crimes de incêndio florestal de que estava acusado, por falta de provas.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que “não se provou que tenha sido o arguido a atear os fogos que originaram os incêndios” referidos na acusação do Ministério Público (MP).
A Polícia Judiciária (PJ) obteve imagens captadas por câmaras de videovigilância de uma empresa existente na zona onde se vê uma pessoa a entrar na floresta, pouco antes dos incêndios terem eclodido, mas, o Tribunal entendeu que estas não permitem, com segurança, identificar o arguido.
“O Tribunal entendeu que não se fez prova segura que fosse o senhor a pessoa que surge retratada nas imagens de videovigilância, que eram os únicos elementos de prova que existiam, uma vez que ninguém assistiu ao atear dos fogos”, disse a magistrada.
O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, foi assim absolvido dos sete crimes de incêndio florestal de que estava acusado.
O tribunal declarou ainda extinta a medida de coação do arguido, que se encontrava em prisão domiciliária.
De acordo com a acusação do MP, os incêndios que foram ateados numa zona próxima de instalações industriais, junto à residência do arguido, em Serém de Baixo, consumiram mais de 2.000 metros quadrados de mancha florestal, composta por eucaliptos, pinheiro e mato rasteiro.
O arguido foi detido em agosto de 2021, tendo ficado em prisão preventiva após o primeiro interrogatório judicial, mas posteriormente passou para prisão domiciliária.
Lusa