Águeda, Aveiro, 16 de Outubro de 2024

Administradores do Grupo GPS acusados de vários crimes vão a julgamento

23 de Março 2018

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) anunciou, hoje, que o Ministério Público (MP) requereu o julgamento de cinco administradores do Grupo GPS, sediado no Louriçal (Pombal) e gestor de várias escolas na região, bem como de “dois ex-decisores públicos”, pelos crimes de corrupção activa e passiva, peculato, falsificação de documento agravada, burla qualificada e abuso de confiança qualificado.

Segundo uma nota da PGDL, “no essencial ficou suficientemente indiciada a prática de actos por parte dos decisores públicos (enquanto estiveram no exercício de funções públicas e antes de as mesmas cessarem), favoráveis aos interesses de grupo empresarial da área da educação e seus administradores, deixando o Estado vinculado a celebrar contratos de associação. Em troca, e após cessarem as funções públicas, aqueles arguidos ocuparam lugares remunerados na estrutura do grupo empresarial”, liderado por António Calvete.

Ainda de acordo com os indícios recolhidos, “os arguidos administradores, no período compreendido entre 2005 e 2013, acederam a verbas públicas recebidas do Estado, no âmbito de contratos de associação, desviando dos colégios beneficiários destes mesmos contratos a quantia de cerca de 30 milhões de euros para empresas terceiras por si dominadas e para os seus patrimónios pessoais, através de um esquema de empréstimos e de facturação, gerando fluxos financeiros entre contas bancárias de empresas do grupo, permitindo deste modo a saída, camuflada, do dinheiro”.

O MP entende que os contratos de associação celebrados fizeram com que “o Estado procedesse ao pagamento indevido de valores em dinheiro, a título de horas fictícias de cargo de professores, às quais não tinham direito e em prejuízo” do erário público.
Para além disso, os gestores, alegadamente, retiraram dos colégios que lhes competia administrar outros valores provenientes de receitas dessas escolas, dos quais se terão apropriado ilicitamente.

O MP requereu a perda das vantagens ilícitas provenientes da prática dos crimes imputados.
O inquérito foi dirigido pelo MP na secção distrital do DIAP de Lisboa (ex- 9.ª Secção), com a colaboração da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da PJ.


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