O agravamento das coimas pelo uso do telemóvel durante a condução é uma das alterações ao Código da Estrada que entram em vigor amanhã, 8 de janeiro.
“É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”, lê-se no decreto lei. a infração é punida com coima de 250 a 1250 euros. Para além da coima esta infração dita ainda uma penalização de três pontos na carta de condução, ou seja mais um do que até aqui.