Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da Derrama e da participação no IRS vão manter-se inalterados em 2022. A deliberação foi tomada, por unanimidade, pelo executivo municipal da Câmara de Anadia, na sua reunião da passada quinta-feira, 25 de novembro.
A taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos no próximo ano, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é,
respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.
No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
O valor da Derrama vai manter-se no mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, ao reforço dos apoios municipais ao comércio local.
A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.
Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares -, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2022.
A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 495.036,00 euros, valor este que reverterá a favor dos
munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação.