Águeda, Aveiro, 22 de Abril de 2025

Anadia mantém valores da Derrama e participação no IRS inalterados

10 de Setembro 2020

Anadia aprovou, por unanimidade, em reunião de Executivo municipal, que os valores da Derrama e participação no IRS (Rendimento das Pessoas Singulares) vão manter-se inalterados.

O valor da Derrama vai manter-se no valor mínimo, ou seja, 0,5 por cento, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) referente ao exercício de 2020 e a ser cobrado em 2021. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com o abastecimento de água.

“De sublinhar que o Município de Anadia tem mantido, nos últimos anos, esta taxa sempre nos valores mínimos”, destacou a autarquia.

A Derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5 por cento em vez da taxa máxima de 1,5 por cento, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.

Está ainda prevista uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo Município para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do Regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150 000 euros.

Em relação ao IRS, foi deliberado fixar uma participação de 3 por cento do Município, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2021.

A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 448 735 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.

De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25 por cento, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação em sessão que deverá acontecer até ao final do corrente mês de Setembro.


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