Águeda, Aveiro, 17 de Fevereiro de 2025

Anadia mantém valores mínimos de IMI e derrama para 2020

19 de Setembro 2019

Anadia vai manter em valores mínimos as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a derrama sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), foi hoje anunciado.

O executivo municipal liderado pela independente Teresa Cardoso fixou a taxa do IMI em 0,3 por cento, para todos os prédios urbanos, e em 0,8 por cento para os prédios rústicos.

Aprovou ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário.

No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

Anadia estabelece ainda uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%.

Nos prédios ou frações autónomas em ruínas, será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.

Os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.

No caso da Derrama, Anadia mantém valores mínimos, à semelhança do que tem acontecido nos anos anteriores.

“As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com a requalificação de espaços destinados à instalação de atividades económicas”, avisa o executivo.

A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que, espera o executivo, venha a traduzir-se num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.

“Está ainda prevista uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo município, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do Regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150.000 euros”, justifica a autarquia.

No âmbito do IRS, o executivo deliberou fixar, à semelhança do que aconteceu no ano passado, uma participação de 03% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2020.

A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, estando prevista uma redução de receita na ordem dos 413.124,00 euros, valor que “reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal”, promete o executivo.

De acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

Anadia aprovou ainda a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

Estas decisões de âmbito fiscal terão de ser agora ratificadas pela Assembleia Municipal de Anadia antes de produzirem efeitos para 2020.

Lusa


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