Águeda, Aveiro, 18 de Abril de 2025

Anadia não assume transferência de competências na Educação e Saúde

22 de Setembro 2020

A Câmara Municipal de Anadia aprovou, por unanimidade, a proposta de não pretender assumir a transferência de competências nas áreas da Educação e Saúde, para o ano de 2021, alegando que não se encontram reunidas as condições para a sua assunção.

No que respeita ao diploma referente à Educação Maria Teresa Cardoso, a presidente da Câmara Municipal de Anadia, entende que o mesmo “continua a suscitar dúvidas” relativamente às matérias a transferir, acrescentando ainda que “existe uma ausência de clareza” quanto à sua operacionalização, necessária para que o Município possa avaliar as implicações financeiras, humanas e organizacionais.

A autarca salienta que “não existe informação detalhada dos montantes parciais afectos às diferentes áreas de gestão e dos valores de manutenção e conservação a atribuir, os quais se revelam manifestamente redutores para compensar as despesas a assumir pelo Município, para além de que se desconhece os valores a afectar a outras áreas da própria gestão”.

Relativamente à Saúde, Maria Teresa Cardoso sublinha que uma descentralização efectiva implica necessariamente que “a transferência de atribuições e competências seja acompanhada da garantia comprovada da dotação das autarquias com os meios indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Considera, ainda, que a descentralização pretendida pelo Estado se revela “uma tarefa tecnicamente difícil de concretizar, dada a escassez de informação, de estudos e de relatórios científicos que permitam aferir os impactos das novas competências”. Por outro lado, acrescenta que os valores dados a conhecer, quanto aos encargos financeiros referentes, quer às despesas de pessoal, às despesas corrente e aos valores de manutenção e conservação a afectar, “revelam-se escassos para compensar as despesas a assumir pelo Município”.

As propostas vão agora ser apreciadas e votadas na sessão da Assembleia Municipal, no próximo dia 25 de Setembro. A decisão tomada será, posteriormente, comunicada à Direcção Geral das Autarquias Locais.

 


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