O Tribunal de Aveiro condenou hoje a 4 anos e meio de prisão suspensa uma antiga agente de execução de Águeda que confessou ter-se apropriado de milhares de euros,resultantes de penhoras e vendas em processos executivos.
O coletivo de juízes deu como provado o crime de peculato pelo qual a arguida, de 53 anos, estava acusada.
A suspensão da execução da pena ficou condicionada ao pagamento de 10 mil euros a dois lesados. Este valor, caso seja liquidado, será descontado às indemnizações a pagar no valor de mais de 80 mil euros.
A arguida foi ainda condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções de agente de execução.
Durante o julgamento, a arguida assumiu ter praticado os factos imputados na acusação, reconhecendo que houve “falhas” nos valores recebidos, mas não conseguiu precisar as quantias concretas.
“Não fiz por mal. Se fosse hoje não tinha feito”, declarou.
A agente de execução, que tinha escritório em Águeda, afirmou ainda que não pretendia lesar ninguém e tinha a expectativa de resolver a situação.
“Sempre pensei que conseguia recuperar tudo, só que cheguei a um ponto em que perdi o controle”, referiu.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida apropriou-se indevidamente de cerca de 194 mil euros, entre 2008 e 2014.
O MP diz que a arguida recebeu montantes provenientes de penhoras e vendas em processos executivos em que atuou na qualidade de agente de execução e fez a gestão de tais montantes de acordo com os seus interesses pessoais, depositou-os em contas bancárias pessoais e não os entregou a quem pertenciam.
Os investigadores dizem ainda que a arguida se apropriou de “saldos positivos e honorários liquidados em excesso” não devolvendo as diferenças a executados e exequentes a quem eram devidos.
Ainda segundo a acusação, a arguida encerrou a atividade e requereu a insolvência pessoal em 2014, altura em que era já visada num processo de natureza disciplinar.
Lusa