As bolsas de estudo por mérito, anteriormente atribuídas pelo Governo, passam a ser da responsabilidade das instituições de ensino superior, segundo um despacho publicado hoje (19) em Diário da República.
Esta alteração já estava prevista na lei aprovada em Julho, que modificou a Lei de Bases do Sistema Educativo no que respeita ao financiamento do ensino superior, mas só agora foi publicado o despacho que revoga a norma que estabelecia a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excepcional.
Antes a legislação previa a atribuição de “bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excepcional”. Com a nova redação, passa a estabelecer que “as instituições de ensino superior podem atribuir” estes apoios a estudantes com desempenho académico de excelência. Este despacho foi assinado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, na sequência da alteração legislativa que coloca as bolsas de mérito no âmbito da autonomia das instituições de ensino superior, deixando de ser uma atribuição do Governo.
No ano lectivo de 2021/2022 foram atribuídas 844 bolsas de estudo por mérito, segundo um relatório publicado em 2023 pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). De acordo com esse relatório, o número de bolsas atribuído a cada instituição era definido em função da sua dimensão, sendo atribuída uma bolsa por cada 500 estudantes inscritos. A selecção dos beneficiários competia já às próprias instituições de ensino superior, que podiam selecionar estudantes aprovados a todas as unidades curriculares e com uma classificação média de, pelo menos, 16 valores.
Fonte: Campeão das Províncias