A Câmara de Anadia criou a “Medida de Apoio à Actividade Económica de Interesse Municipal”, no âmbito do programa “Anadia estamos juntos e juntos recuperamos”, com a dotação de 200 000 euros.
Deste investimento, 140 000 euros destinam-se para o apoio do emprego e da quebra de facturação e os restantes 60 000 para o apoiar a manutenção dos postos de trabalho.
Com esta medida, a autarquia pretende atenuar o impacto económico causado pela pandemia da covid-19 junto das empresas e trabalhadores com sede no concelho, especialmente as microempresas, cujos estabelecimentos foram obrigados a reduzir a sua actividade ou a encerrar devido ao confinamento imposto durante o estado de emergência.
Neste sentido, segundo o Executivo, “merecem especial atenção, pela particular gravidade dos prejuízos que estão a sofrer os sectores da restauração e similares, do comércio a retalho e empresas prestadoras de determinados serviços”.
As firmas, que se poderão candidatar a estes apoios a partir de 08 de Fevereiro, devem ter, no máximo, 15 trabalhadores (incluindo administradores ou gerentes desde que sejam remunerados), sede ou domicílio fiscal no concelho de Anadia e devem cumprir um conjunto de requisitos, como por exemplo não dever ao Município e ao Estado e apresentar um registo de quebras de facturação igual ou superior a 30 por cento.
As empresas que iniciaram a sua actividade antes de 01 de Janeiro de 2019 e que a mantiveram durante esse ano, terão o valor das suas quebras de facturação calculado com base na média mensal de facturação de 2019 comparada com a do ano de 2020.
Já em relação às que iniciaram/reiniciaram a actividade em 2019, o valor percentual das quebras de facturação será calculado com base na média mensal de facturação desde o início/reinício de actividade até ao final desse ano, em comparação com a média mensal a partir de Abril de 2020.
Por sua vez, os cálculos para as empresas com início/reinício de actividade em 2020 serão feitos com base na média de facturação dos meses de Janeiro e Fevereiro, comparada com a média mensal de facturação a partir de Abril desse mesmo ano.
A autarquia informou que, relativamente aos apoios a atribuir, as empresas que empreguem até três trabalhadores irão receber, a fundo perdido, o valor máximo de 2 165 euros, enquanto as que tenham entre quatro e 15 trabalhadores receberão, no máximo, 2 665 euros.
Já as medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho prevêem a atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, por cada trabalhador e até ao máximo de 05 por empresa em ‘layoff’ simplificado aprovado pela Segurança Social. O valor será pago mensalmente durante o período máximo de três meses, referentes ao primeiro trimestre do ano, e terá o valor máximo de 20 por cento do salário mínimo nacional por trabalhador.