As incertezas quanto à evolução do surto pandémico da COVID-19 e os impactos que tem provocado na economia e nas famílias têm merecido uma especial atenção por parte da Câmara Municipal de Ílhavo, constatando que a dinâmica social e económica no Município tem sido bastante condicionada, tendência que se deverá agravar dado se perspetivar que a crise se prolongue no tempo.
Neste contexto, de forma a contribuir para a preservação do tecido social e comercial como salvaguarda da atividade económica e da proteção do emprego, a Câmara Municipal decidiu prolongar, até ao final de 2020, as medidas de apoio que implementou e disponibilizou no início de abril.
1. Manter o reforço das verbas do Fundo Municipal de Apoio às Famílias, permitindo apoiar um vasto leque de despesas suportadas pelos agregados: rendas e prestações da casa; atribuição de equipamentos para pessoas deficientes ou dependentes; apoio no pagamento da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos; ou ainda apoio no âmbito da Ação Social Escolar;
2. Em relação às Instituições de Solidariedade Social (IPSS) e Bombeiros Voluntários, cumprida a primeira fase, será mantida a disponibilidade da Autarquia para a atribuição de subsídios pontuais que permitam às Instituições fazerem face às despesas acrescidas e excecionais no âmbito da CIVID-19;
3. No que respeita às Atividades Comerciais, não serão cobradas as rendas, taxas ou outras receitas equivalentes nos espaços municipais: mercados e respetivas lojas, quiosques e outras unidades, sendo ainda reduzido, em 1/3, o valor da renda mensal do Parque de Campismo da Praia da Barra;
4. Em relação aos Espaços Públicos, a Autarquia não irá cobrar as rendas e taxas respetivas em relação a publicidade, toldos, expositores e esplanadas;
5. Não serão cobradas as taxas relativas à ocupação do domínio hídrico pelos apoios e equipamentos de praia do Município, excluindo a cobrança do Fundo Ambiental e ao Fundo Azul;
6. Por último, a Câmara Municipal manterá a redução do pagamento da faturação para um prazo médio inferior a 30 dias, auxiliando, deste modo e na atual conjuntura, a tesouraria eventualmente mais débil das empresas fornecedoras do Município.