O período de consulta pública da proposta das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil de Cantanhede está a decorrer pelo prazo de 30 dias úteis.
É dado assim cumprimento do disposto no n.º 8 do Artigo 7.º do Anexo à Resolução nº 30/2015, de 7 de Maio, da Comissão Nacional de Protecção Civil que estabelece a Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil.
Durante o referido período, a proposta das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil de Cantanhede, estará disponível para consulta, em formato digital, no sítio da Internet do Município, no endereço https://www.cm-cantanhede.pt ou em papel no Serviço Municipal de Protecção Civil, nos dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Convidam-se todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por necessárias e convenientes, as quais devem ser por escrito em impresso próprio, submetido pela Internet no endereço https://www.cm-cantanhede.pt ou através do email geral@cm-cantanhede.pt.
O Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil é um documento formal no qual as autoridades de Protecção Civil, nos seus diferentes níveis, definem as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil. A sua aprovação é competência da Assembleia Municipal, após parecer da Comissão Municipal de Protecção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.
Fonte: Campeão das Províncias