Águeda, Aveiro, 6 de Novembro de 2026

Chegou ao fim a obrigatoriedade de uso de máscara na rua

13 de Setembro 2021

Terminou no passado domingo, dia 12 de setembro “a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”. A lei, a título excecional, vigorou desde 28 de outubro de 2020, tendo sido renovada por três vezes. Agora, o uso de máscara no exterior é facultativo, contudo a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o uso em algumas situações, como em aglomerados populacionais.

A última prorrogação da lei, por um período de 90 dias, aconteceu em junho, e não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação, chegou ao fim a obrigatoriedade. Recorde-se que esta obrigatoriedade se aplicava a pessoas com idade a partir dos 10 anos e sempre que o “distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde” se mostrasse “impraticável”.
O uso de máscara no exterior passa assim a ser facultativo, contudo a DGS aconselha o seu uso “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento recomendado”, lê-se na orientação da entidade publicada no dia 13 de setembro. A DGS recomenda ainda utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, como pessoas”com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

MANTÉM-SE A OBRIGATORIEDADE, face à legislação em vigor:

– nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
os espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
– nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
– no interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;
– nos transportes coletivos de passageiros;
– em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;
– e nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.


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