A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira no território continental, com algumas excepções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.
O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana.
“Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de Imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.
Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira nos três próximos fins-de-semana.
Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de actividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.
Portugal continental entrou às 00h00 de 15 de Janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a actividade lectiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.
Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 08 de Fevereiro as actividades lectivas serão retomadas em regime não presencial.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.
O novo Estado de Emergência estará em vigor entre as 00h00 de domingo e as 23h59 de 14 de Fevereiro.
Principais medidas até 14 de Fevereiro
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas de regulamentação do novo período de Estado de Emergência, que vai vigorar até 14 de Fevereiro, que limitam deslocações e recuperam o ensino à distância, entre outras.
Limitações às deslocações e controlo de fronteiras
Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
Portugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.
Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
Regresso do ensino à distância
As aulas são retomadas em 08 de Fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.
Mantêm-se todas as restrições em vigor
Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana permanecem em vigor.
Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, Portugal não está “em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”.
Entre as restrições estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial e as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes.
Contratação de médicos e enfermeiros estrangeiros
A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”, segundo um dos decretos-lei aprovados.
Foram ainda aprovados “mecanismos excepcionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de actividade assistencial” nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.
Creches mantêm-se encerradas
As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem actividade em regime não presencial a partir de 08 de Fevereiro. Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.
Jornal Campeão das Províncias