Aveiro permanece entre os 47 concelhos que, na atualização feita hoje e divulgada na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, está entre os concelhos de risco Muito Elevado, ou seja, concelhos com taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade.
Da Região de Aveiro, estão também com risco Muito Elevado os concelhos de Albergaria-a-velha, Ílhavo, Oliveira do Bairro e Vagos que se juntam a outros 42 espalhados pelo país: Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Ainda na Região de Aveiro: Águeda, Anadia, Estarreja, Murtosa e Ovar estão em alerta.
REGRAS PARA OS CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO
– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h;
– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
– Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
– Espetáculos culturais até às 22h30;
– Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
– Comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h ao fim de semana e feriados;
– Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
– Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
– Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.