Governo determinou, ontem (21), a suspensão das aulas pelo período de 15 dias, face ao agravamento da situação pandémica que se tem vindo a verificar nos últimos dias. Não se trata, desta vez, de substituir as aulas presenciais pelo ensino à distância. Agora é mesmo a suspensão das aulas, entrando os alunos numa espécie de antecipação de férias por duas semanas.
Este encurtamento lectivo, nesta altura, será – se possível for – compensado pelo corte nas férias que o ano ainda comporta: Carnaval, Páscoa, e final do ano lectivo.
De acordo com António Costa, esta medida justifica-se por um “princípio de precaução” por causa do aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 08% de prevalência na semana passada para cerca de 20% actualmente.
O primeiro-ministro garantiu, ainda, que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento de 2020 e que todo o quadro de medidas “suplementares” de combate à covid-19 esta quinta- -feira adoptadas, em que se destaca a suspensão da actividade lectiva, será reavaliado pelo Governo dentro de 15 dias.
“Todas as medidas têm um prazo de vigência de 15 dias, embora, na próxima semana, haja uma reavaliação do estado de emergência, que termina [dia 30]. Estas medidas serão reavaliadas dentro de 15 dias e diariamente iremos acompanhar a evolução da chamada estirpe britânica em termos de prevalência na sociedade» declarou.
Os pais de crianças até 12 anos terão direito a faltas justificadas ao trabalho e a um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento, em Março, disse hoje o primeiro-ministro. O anúncio foi feito após a reunião do Conselho de Ministros que decidiu encerrar todas as actividades lectivas a partir de sexta-feira, durante 15 dias, devido à evolução da pandemia de covid-19.
Neste quadro, são adoptadas medidas para apoiar famílias com crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, disse António Costa.
Os pais “terão faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e um apoio idêntico ao que foi dado na primeira fase do confinamento”, que corresponde a 66% da remuneração, adiantou o primeiro-ministro.
TRIBUNAIS ABERTOS SÓ PARA ACTOS URGENTES
Os tribunais também estarão encerrados para actos não urgentes.
Esta é a segunda vez desde o início da pandemia, em Março de 2020, que os tribunais vão estar encerrados, passando apenas a serem realizados actos processuais e diligências relacionadas com direitos fundamentais dos cidadãos, tendo sido aprovado um regime excepcional de suspensão de prazos.
LOJAS DO CIDADÃO ENCERRAM AO PÚBLICO E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS ATENDEM POR MARCAÇÃO
Além das medidas mencionadas e das que já tinham sido anunciadas pelo Governo noutras fases, decidiu-se encerrar as Lojas do Cidadão, mantendo-se o atendimento nos demais serviços públicos apenas por marcação.
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