Águeda, Aveiro, 16 de Outubro de 2024

COVID-19: Medidas de Prevenção nos Centros de Saúde da Região Centro

16 de Março 2020

No âmbito do esforço de contenção do COVID-19, e na sequência das orientações emanadas da Direcção Geral de Saúde (DGS), a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) deliberou intensificar as medidas de prevenção, contenção e de mitigação do Coronavírus a partir de hoje, segunda-feira, 16 de Março, em todos os Centros de Saúde da região Centro, procedendo à reorganização do atendimento com o objectivo de reforçar a protecção de doentes e profissionais de saúde, assegurando os serviços essenciais no âmbito da fase especifica do Plano de Contingência. Assim:

1.Privilegiar-se o contacto telefónico, email, ou outros contactos indirectos. Preferencialmente, os cidadãos devem contactar, previamente, a sua unidade de saúde para acordarem a respectiva hora de atendimento.

2. Cada sector profissional – médicos, enfermeiros, secretários clínicos – deve garantir uma escala de atendimento telefónico durante o período de funcionamento das unidades assistenciais, nomeadamente das unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados, entre as 08h00 e as 20h00.

3. Contactar os utentes com consultas agendadas e acordar com eles a programação do seu seguimento.

4. Manter as seguintes actividades:

 Resposta às situações de doença aguda, com excepção das situações suspeitas de COVID 19, que deverão sempre ser objecto de contacto (gratuito) com a linha SNS 24 – 808 24 24 24;

 Atendimento de utentes com resultados sugestivos de doença oncológica ou de descompensação de doença crónica (diabetes, DPOC, hipertensão, entre outras);

 Emissão de certificados de incapacidade temporária para o trabalho ou de assistência à família, privilegiando o contacto indirecto;

 Avaliação de exames de diagnóstico, preferencialmente em contacto indirecto;

 Renovação de receituário crónico, preferencialmente em contacto indirecto;

 Fornecimento de contraceptivos, incluindo os de emergência;

 Resposta a pedidos de referenciação para interrupção voluntária da gravidez;

 Avaliação de intercorrências na gravidez, em qualquer idade gestacional;

 Primeira consulta de vida do recém-nascido;

 Atualização do Plano Nacional de Vacinação, durante a infância e gravidez;

 Administração de terapêutica e realização de tratamentos de enfermagem, inadiáveis e que careçam de continuidade;

5. Suspender, temporariamente, os rastreios do cancro da mama, colo do útero, colo retal, retinopatia diabética e saúde visual infantil, bem como as visitas dos delegados de informação médica e as acções de formação internas e externas.

6.Reforçar, junto da população, a necessidade de cumprir a higiene das mãos, etiqueta respiratória e o respectivo distanciamento social.

7. Tendo em conta o fecho das escolas, a justificação de faltas para os pais ficarem com os filhos menores de 12 anos é tratada com a Segurança Social e não no Centro de Saúde.

Para mais informações deve consultar o sítio da Direção Geral de Saúde – https://covid19.min-saude.pt/ e da Segurança Social – http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/con-tent/covid-19-protecao-social

Com base na evolução do contexto nacional, a ARSC reavaliará a situação, sempre com o objectivo de prevenir e zelar pela segurança da população.


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