Águeda, Aveiro, 17 de Abril de 2025

Covid-19: Multas por violação das regras do confinamento cobradas na hora

25 de Janeiro 2021

A cobrança das coimas por incumprimento das regras de confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança que devem igualmente pedir os comprovativos que atestes os motivos das deslocações. Estas orientações constam do despacho do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para as forças de segurança.

No caso da violação das regras de confinamento, as autoridades devem privilegiar “a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, caso contrário haverá um agravamento “as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima.

Para além do pagamento das multas na hora, o mesmo documento dá ainda outra orientação e que “diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência”.

As autoridades podem pedir comprovativo relativo às “deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”, lê-se no comunicado enviado às redações.

Acrescenta o comunicado que as exceções ao dever geral de recolhimento têm de ser justificadas, “incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência, para tal o cidadão que deverá ter um “documento comprovativo da morada”. De sublinhar que não são admitidas as deslocações em veículo automóvel com os referidos fins.
Também nas deslocações para aquisição de bens, as autoridades devem pedir os respetivos comprovativos da “aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar”.

As orientações “complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”.


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