Águeda, Aveiro, 1 de Novembro de 2026

Covid-19: Testes rápidos de antigénio passam a ter validade de 24 horas

3 de Fevereiro 2022

Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, segundo um decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital covid-19 da União Europeia, hoje aprovado pelo Governo.

O Conselho de Ministros anunciou que o decreto-lei relativo ao certificado digital covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efectuados nas 24 horas anteriores, em vez do actual prazo de 48 horas.

O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o Conselho de Ministros.

Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.


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