Uma portaria do Ministério da Saúde estabeleceu um “regime excecional e temporário”, com duração de seis meses, “para a realização, em autoteste, de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna”.
A medida excecional enquadra-se na Estratégia Nacional de Testes para SARS–CoV-2, com o intuito de “intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”.
A utilização não profissional destes testes “não exige a prévia sujeição aos respetivos procedimentos de avaliação de conformidade legalmente exigíveis para o teste de autodiagnóstico“.
A venda de testes em farmácias e outros locais de venda de medicamentos já foi autorizada por outros países, nomeadamente pela Áustria e pela Alemanha.
Lusa