Aos 10 concelhos do Distrito de Aveiro, que já faziam parte da lista dos que têm maior risco de contágio de covid-19, a partir da próxima segunda-feira (16), outros 9 municípios da região de Aveiro, nos quais se inclui Águeda, passam também a ter medidas mais restritas.
O Governo anunciou, ao início da noite de ontem, os 77 concelhos que, a partir da próxima segunda-feira (16), passam a fazer parte da lista dos 191 que têm maior risco de contágio da covid-19.
O concelhos que passam a integrar a lista são Águeda, Anadia, Albergaria-a-Velha, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro e Vagos, juntando-se a Aveiro, Arouca, Espinho, Castelo de Paiva, Oliveira de Azeméis, Ovar, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Sever do Vouga e Vale de Cambra.
As medidas restritivas do estado de emergência mantêm-se, mas o primeiro-ministro António Costa admite que possam vir a ser escalonadas, dependendo do número de casos que registem, deixando essa proposta à ministra da Saúde, Marta Temido.
A actualização do número de concelhos que integram a lista foi feita “em função da evolução da sua taxa de incidência” de infecção da covid-19, segundo afirmou o governante, que sublinhou a necessidade de se renovar o estado de emergência a 24 de Novembro, altura em que poderão entrar também em vigor as medidas “escalonadas”.
Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista de concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
No âmbito do estado de emergência devido pandemia de covid-19, o Governo aprovou, no sábado (07), novas medidas para os concelhos de maior risco de contágio, inclusive o recolher obrigatório nocturno durante a semana, entre as 23h00 e as 05h00, e nos próximos dois fins-de-semana, entre as 13h00 e as 05h00.
Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 têm em vigor, desde 04 de Novembro, um conjunto de outras medidas especiais, inclusive o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22h00 e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Aos fins-de-semana, e depois de muita contestação e até da vontade de alguns hipermercados para abrirem as portas aos clientes a partir das 06h30, o Governo ordenou hoje o encerramento do comércio e restauração às 13h00 nos dois próximos fins-de-semana e a abertura dos estabelecimentos só pode ocorrer a partir das 08h00.
“A regra é tudo fechado”, disse o chefe do Governo em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
Os restaurantes só podem funcionar a partir das 13h00 para entrega ao domicílio e, admitindo que este sector seria, de longe, o mais prejudicado por estas novas restrições, o primeiro-ministro anunciou que haverá um apoio de 20 por cento da perda de receitas dos restaurantes nos dois fins-de-semana face à média dos 44 fins de semana anteriores (de Janeiro a Outubro de 2020), que poderá ser pedido a partir de dia 25.
Fora da obrigatoriedade de fechar a partir das 13h00 e de abrir a apenas a partir das 08h00 estão as farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 metros quadrados e as bombas de gasolina.