Águeda, Aveiro, 12 de Dezembro de 2024

Entrega de listas de deputados até 29 de Janeiro e campanha a 25 de Fevereiro

10 de Novembro 2023

A marcação de eleições legislativas antecipadas para 10 de Março fixa o prazo limite de entrega de listas de deputados em 29 de Janeiro e a campanha eleitoral entre 25 de Fevereiro e 8 de Março.

O Presidente da República anunciou que vai dissolver o Parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de Março, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa, na terça-feira.

De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação das listas de candidatos a deputados “cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e faz-se “até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições”, neste caso, 29 de Janeiro, devendo a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional decorrer até um dia antes.

Já a campanha eleitoral decorrerá entre 25 de Fevereiro e 8 de Março, uma vez que lei fixa que esta se inicia no 14.º dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.

O primeiro-ministro, António Costa, pediu na terça-feira a demissão ao Presidente da República, que a aceitou.

António Costa é alvo de uma investigação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos num processo relacionado com negócios sobre o lítio, o hidrogénio verde e o ‘data center’ de Sines terem invocado o seu nome como tendo intervindo para desbloquear procedimentos.

No dia da demissão, António Costa recusou a prática “de qualquer acto ilícito ou censurável” e manifestou total disponibilidade para colaborar com a justiça.

Fonte: Campeão das Províncias

 


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