A marcação de eleições legislativas antecipadas para 10 de Março fixa o prazo limite de entrega de listas de deputados em 29 de Janeiro e a campanha eleitoral entre 25 de Fevereiro e 8 de Março.
O Presidente da República anunciou que vai dissolver o Parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de Março, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa, na terça-feira.
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação das listas de candidatos a deputados “cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e faz-se “até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições”, neste caso, 29 de Janeiro, devendo a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional decorrer até um dia antes.
Já a campanha eleitoral decorrerá entre 25 de Fevereiro e 8 de Março, uma vez que lei fixa que esta se inicia no 14.º dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.
O primeiro-ministro, António Costa, pediu na terça-feira a demissão ao Presidente da República, que a aceitou.
António Costa é alvo de uma investigação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos num processo relacionado com negócios sobre o lítio, o hidrogénio verde e o ‘data center’ de Sines terem invocado o seu nome como tendo intervindo para desbloquear procedimentos.
No dia da demissão, António Costa recusou a prática “de qualquer acto ilícito ou censurável” e manifestou total disponibilidade para colaborar com a justiça.
Fonte: Campeão das Províncias