Até domingo, a Guarda Nacional Republicana está na estrada com uma operação de fiscalização seletiva de veículos pesados de passageiros e veículos afetos ao transporte coletivo de crianças, com o objetivo de garantir o cumprimento dos normativos legais aplicáveis, de promover a segurança rodoviária dos seus utilizadores e de reduzir os índices de sinistralidade rodoviária. Esta operação insere-se numa iniciativa dos Serviços Europeus de Inspeção de Transportes, membros da Euro Contrôle Route (ECR), que levará a efeito um conjunto de ações de controlo deste tipo de veículos.
Nos últimos anos, fruto do crescimento económico e da procura turística, temos vindo a assistir ao aumento do tráfego de veículos pesados de passageiros, nacionais e estrangeiros, em território nacional, aumentando proporcionalmente o envolvimento deste tipo de veículos em acidentes de viação nas estradas portuguesas.
No triénio 2016-2018 ocorreram mais de 16 000 acidentes envolvendo veículos pesados, dos quais resultaram 179 vítimas mortais e 428 feridos graves. Do universo dos veículos pesados, assume especial sensibilidade o transporte público de passageiros, na medida em que o incumprimento dos normativos legais, principalmente ao nível das regras de segurança, violação de tempos de condução e repouso ou a adoção comportamentos de risco poderá colocar em causa a segurança e integridade física de um elevado número de passageiros.
Assim, durante a operação, serão empenhados os Comandos Territoriais e a Unidade Nacional de Trânsito, que irão incidir a fiscalização nas infrações no âmbito do transporte de passageiros, das quais se destacam:
* Falta de alvará para o exercício da atividade;
* Falta de licenciamento ou de requisitos dos veículos, de dísticos e de certificado;
* Não cumprimento dos itinerários e horários, durante a realização de serviços regulares e respetivos desdobramentos;
* Incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo;
* Condução de veículos pesados de passageiros sem carta de qualificação de motorista;
* Ausência ou insuficiência de vigilantes;
* Acompanhamento de crianças no atravessamento da via, não usando colete retrorrefletor e raqueta de sinalização;
* Transporte de passageiro sem uso do cinto de segurança ou sistema de retenção homologado e adaptado ao tamanho e peso;
* Infrações relativas às caraterísticas técnicas do veículo e equipamentos obrigatórios, nomeadamente portas e janelas, extintor e caixa de primeiros socorros.