O Tribunal da Relação do Porto manteve uma condenação de quatro anos e seis meses de prisão para um indivíduo acusado de dois crimes de tráfico de pessoas. Numa nota, publicada no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto, é referido que o tribunal “manteve na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal), de 26.03.2021”.
Ficou ainda provado que o arguido, “pretendendo eximir-se ao pagamento de impostos e contribuições sobre o que auferia”, inscreveu as vítimas na Segurança Social e coletou-as junto da Administração Tributária, “como se fossem eles os prestadores dos serviços, a título de trabalhadores independentes ou de entidades empregadora”, além de registar em nome dos ofendidos vários veículos para os subtrair a penhoras.
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