O prazo para apresentação de candidaturas no âmbito dos prejuízos superiores a seis mil euros na atividade agrícola decorrentes dos incêndios foi alargado.
O despacho assinado pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, foi publicado no dia 30 de outubro e prorroga o prazo para apresentação das candidaturas até 30 de novembro. De referir que a data limite era 28 de outubro.
Os lesados com prejuízos superiores a seis mil euros podem apresentar candidatura à Ação 6.2.2. Restabelecimento de Potencial Produtivo, do PDR2020. São abrangidas as tipologias: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio a atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.