Águeda, Aveiro, 20 de Abril de 2025

Limpeza de terrenos: Proprietários pedem alargamento de prazo

15 de Abril 2025

Decorre até 30 de abril o período para a limpeza dos terrenos nas faixas de 50 metros em volta das casas e de 100 metros em volta de aglomerados populacionais, por parte dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos. O prazo está a terminar, mas a Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) entende que o prazo deve ser prolongado, isto porque “os terrenos estão cheios de água e não se consegue fazer a limpeza”, disse em declarações à Lusa o presidente da federação, Luís Damas.

“Devido às condições climatéricas não tem sido possível entrar dentro das propriedades para limpar, nas operações que são manuais, nem o pessoal tem condições para trabalhar, e as máquinas, onde se consegue mecanizar, também atascam”, afirmou o dirigente, adiantando que iam solicitar a prorrogação do prazo em um ou dois meses.

Normas da gestão da faixa de combustível

As normas determina: uma faixa de gestão da vegetação em redor das casas de 50 metros em territórios florestais ou 10 metros em territórios agrícolas, a partir da alvenaria exterior da casa; o corte de ramos das árvores até 4 metros acima do solo, com um afastamento de pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos); corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação, evitando ramos em cima de telhado. Em redor das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, a faixa de gestão de combustível é de 100 metros, conforme se lê na página do Portugal em Chama. De referir que “a largura das faixas pode ser alterada em 50% em função de perigosidade e do risco de incêndios rural, sendo definida nos Programa Sub-Regionais, pelo que esta informação deve ser solicitada nas autarquias.

Recorde-se que a gestão das faixas de combustível à volta das edificações é obrigatória e sujeita coimas em caso de incumprimento, que podem chegar até aos 5 mil euros, para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

As Câmaras podem substituir-se aos proprietários que não cumpram, estando estes obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a pagar as despesas.


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