O Município de Albergaria-a-velha determinou medidas excecionais e temporárias face à situação epidemiológica provocada pela covid-19, que todos os operadores, clientes, colaboradores, fornecedores e público em geral devem cumprir.
Entre as regras estabelecidas num despacho da Câmara Municipal é de destacar:
– a esplanada interior e exterior, bem como o parque infantil mantêm-se encerrados, não havendo transmissão de televisão ou realização de qualquer evento;
– o interior do Mercado Municipal funcionará nos dias e horários para ele estabelecidos, ou seja, à quarta-feira e ao sábado, das 8h às 14h;
– os estabelecimentos com abertura para a Rua 1º de Maio terão de adotar as medidas estabelecidas pelo Governo para cada tipo de atividade, cumprindo sempre, as regras de higienização e de afastamento social;
– as bancas com abertura para a Praça Central poderão abrir todos os dias da semana, nos horários definidos, garantindo as regras de higienização e afastamento social, bem como as definidas por lei para cada tipo de atividade;
– a lotação máxima de clientes no interior do Mercado Municipal será de 60 (sessenta);
– na deslocação para o interior do Mercado os clientes não deverão fazer-se acompanhar por outras pessoas, especialmente crianças e/ou pessoas de risco, contribuindo para, de forma cívica, permitir um maior número de acesso a todos os interessados;
– as cargas e descargas dos bens terão de se realizar obrigatoriamente e respetivamente antes e após o horário de abertura do Mercado ao público e exclusivamente pelo acesso do cais de cargas e descargas;
– cada banca deverá ter, preferencialmente um operador, sendo o limite máximo de dois, e não poderá, em caso algum, ocupar as vias de circulação;
– será impedido o acesso ao Mercado Municipal, quer como cliente, quer como operador, em caso de incumprimento das regras definidas ou que apresentem sinais de risco;