Águeda, Aveiro, 17 de Abril de 2025

Município de Aveiro não altera horários do comércio

21 de Setembro 2020

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 11 de setembro declarou, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de contingência em todo o território nacional e veio renovar as medidas excecionais e específicas aplicáveis, designadamente, às atividades dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços, bem como estabelecimentos de restauração.

Atribuindo o referido diploma legal ao Presidente da Câmara a possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança,a autarquia diz ter pedido, junto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, e do Ministro da Administração Interna a clarificação de aspetos dúbios da referida RCM.

O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Ribau Esteves, decidiu “não restringir os horários previstos no referido diploma do Governo, pelo que os estabelecimentos que encerravam até 14 de setembro entre as 20.00 e as 23.00 horas, vão poder manter o horário que estão a praticar, com o limite das 23.00 horas”.

Nos termos da indicada RCM, os estabelecimentos que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10.00 horas, regra que não se aplica aos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem manter o seu horário de abertura mais cedo.

As atividades de prestação de serviços de primeira necessidade e que sempre se mantiveram em funcionamento poderão manter os seus horários de abertura.


Todos os direitos reservados • Rádio Soberania - Águeda

Rua José Sucena nº120, 3º andar Águeda, Aveiro, Portugal

Powered by DIGITAL RM