Águeda, Aveiro, 9 de Março de 2026

Municípios com centrais eléctricas têm direito a receber renda anual

20 de Junho 2025

Os municípios onde estão instalados centros produtores de energia eléctrica mantêm o direito a receber uma renda anual, confirmou um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) remetido à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

No documento, é reforçado que o Decreto-Lei n.º 424/83, de 6 de Dezembro, continua em vigor, garantindo uma compensação financeira às autarquias afectadas pela instalação de infra-estruturas de produção de energia eléctrica. A renda anual é justificada como uma contrapartida pública pela utilização do território e pelos possíveis impactos ambientais e sociais gerados.

O parecer esclarece que a ausência de publicação de um dos índices necessários ao cálculo da renda, anteriormente disponibilizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), “não é suficiente para considerar verificada a caducidade” da legislação. Tal ausência apenas afecta o modo de quantificação, e não o direito consagrado no artigo 1.º do diploma legal.

A análise da PGR reforça que a legislação subsequente no sector energético, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 15/2022, não revogou o regime anterior. Contudo, distingue que o novo regime de cedências e compensações previsto neste último diploma se aplica apenas aos centros electroprodutores que tenham obtido reserva de capacidade de injecção na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP) após 15 de Janeiro de 2022.

O parecer recomenda ainda a actualização do enquadramento jurídico, de forma a acompanhar a evolução do sector energético e contemplar novas formas de produção e exploração de energia.

A presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, considera o parecer “muito relevante”, sublinhando que “veio acolher aquelas que eram as reivindicações dos municípios”. “Pode ter um impacto muito positivo nos territórios com centros electroprodutores”, concluiu.

Fonte: Campeão das Províncias


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