Águeda, Aveiro, 6 de Outubro de 2026

Oliveira do Bairro: Pena de prisão para pai que abusou de filha menor

22 de Fevereiro 2022

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de 10 anos e meio de prisão a um homem que abusou sexualmente de uma filha menor durante cerca de cinco anos, em Oliveira do Bairro.

O acórdão, datado de 19 de janeiro e a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso do arguido, confirmando a decisão recorrida.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar 10 mil euros à filha e está proibido de exercer funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de assumir a confiança de menor por um período de 10 anos e meio.

Inconformado com esta decisão, o arguido recorreu diretamente para o STJ, considerando excessivas as penas parcelares aplicadas e pedindo uma pena única inferior a cinco anos de prisão e suspensa na sua execução.

No entanto, os juízes conselheiros concluíram que os factos e a personalidade do arguido neles revelada, bem como as necessidades de proteção dos bens jurídicos, persistentemente violados, o elevado grau de culpa e as exigências de prevenção especial confirmam que a pena única aplicada “não peca por excessiva nem por desproporcionada”.

O arguido insurgiu-se também contra a atribuição, oficiosamente, de uma quantia monetária à vítima, mas o STJ julgou igualmente improcedente nesta parte o recurso.

Durante o julgamento, o arguido não confessou os factos, nem mostrou qualquer tipo de arrependimento.

De acordo com os factos dados como provados, os abusos começaram em 2012, quando a menor tinha 11 anos, e prolongaram-se até junho de 2017, sendo os atos sexuais praticados na residência da família ou quando a rapariga acompanhava o pai nos trabalhos no campo.

Além de intimidar a filha a não revelar os abusos, o homem escondia-lhe o telemóvel e não a deixava sair com outras raparigas.

Um dos últimos episódios antes de o homem ser denunciado às autoridades aconteceu quando a rapariga, então com 16 anos, trabalhava num bar que o arguido frequentava e onde chegou a apalpar a filha à frente das pessoas que ali se encontravam.

Lusa


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