Águeda, Aveiro, 19 de Fevereiro de 2025

Oliveira do Bairro vai atribuir 17 Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

14 de Janeiro 2020

O Município de Oliveira do Bairro vai atribuir 17 Bolsas de Estudo, num valor que poderá ascender a cerca de 90 mil euros, com o objectivo de apoiar os estudantes universitários do Concelho com maiores dificuldades financeiras.

Lília Ana Águas, Vereadora da Educação e da Acção Social destacou “o esforço do Município em apoiar todos estes jovens, não excluindo ninguém que cumprisse os requisitos previstos no regulamento, como forma de premiar o seu esforço e mérito e proporcionar-lhes oportunidades de desenvolvimento académico, para que se possam realizar plenamente, não só a nível profissional, mas também pessoal e social”.

De referir que o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios ao Ensino Superior do Município de Oliveira do Bairro prevê a atribuição de apenas cinco novas Bolsas de Estudo por ano, para o grau de licenciatura, estando previsto a título excepcional a atribuição de um número superior.

“Temos consciência dos encargos e dos sacrifícios que as famílias fazem para ter os seus filhos a estudar no ensino superior e este apoio é muitas vezes o factor que faz a diferença, entre ser forçado a desistir ou continuar a perseguir o sonho de obter uma licenciatura”, acrescentou Lília Ana Águas.

Das 17 bolsas aprovadas pelo Executivo Municipal, doze são novas (nove para o grau de licenciatura e três para mestrado) e cinco são renovações.

Para o ano lectivo em curso, o Município recebeu um total de 32 candidaturas, que foram apreciadas pela Comissão de Análise, constituída pela Vereadora da Educação e Acção Social, uma Técnica Municipal da área, a Directora do Agrupamento de Escolas, um representante da Associação de Pais da Escola Secundária de Oliveira do Bairro e um professor universitário residente no concelho.

O valor das bolsas atribuídas pela autarquia aos estudantes varia de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar e com outros apoios atribuídos pelos estabelecimentos de ensino que frequentam. A atribuição da bolsa nunca excede os 600€ mensais, correspondentes ao salário mínimo nacional de 2019 (relativo ao início do ano lectivo), sendo que, em alguns casos, a autarquia pode assegurar o total deste valor a bolseiros cujo rendimento per capita assim o justifique e que comprovem o pedido de bolsa no estabelecimento de ensino que frequentam.

A decisão foi tomada na última Reunião de Câmara, realizada no dia 9 de Janeiro, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios ao Ensino Superior.


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