O Tribunal de Aveiro condenou hoje a nove anos de prisão um homem por ter abusado sexualmente de uma enteada menor, durante quatro anos, absolvendo a mãe da criança que estava acusada de ser cúmplice nos atos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal “deu como provados essencialmente os factos que constavam da acusação”, valorizando as declarações para memória futura da vítima, que atualmente tem 16 anos.
O arguido, de 48 anos, foi condenado por 712 crimes de abuso sexual de criança, tantos quantas as vezes que estes atos foram praticados, e quatro crimes de pornografia de menores agravados.
No total, a soma das penas parcelares resultou em mais de dois mil anos de prisão. No entanto, devido ao cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de nove anos de prisão.
O arguido estava ainda acusado ainda de 1.432 crimes de coação sexual e de violação, mas foi absolvido destes crimes, por não se ter provado que tivesse havido violência ou outro tipo de coação para a prática destes atos.
“Isto não quer dizer que a menor queria fazer isto, ou que se insinuava, como o arguido alegou”, explicou a juíza presidente.
O arguido, que vai continuar em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso, terá de pagar cinco mil euros de indemnização à vítima.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menores e inibição do exercício de responsabilidades parentais pelo período de dez anos.
A mãe da criança, de 34 anos, foi absolvida dos dois crimes de violação, a título de cumplicidade, de que estava acusada, mas não escapou de uma reprimenda da juíza que disse que a sua conduta era “a todos os títulos muito censurável”.
“A senhora tem o dever de proteção dos seus filhos e é incompreensível, inqualificável, ter-se apercebido de que isto se passava em sua casa e não ter feito nada”, vincou a magistrada.
O Tribunal condenou ainda um terceiro arguido de 52 anos, amigo da mãe da criança, a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de abuso sexual de crianças.
Este arguido também ficou proibido de assumir a confiança de menores e exercer qualquer profissão ou atividade que envolva contacto com menores pelo período de cinco anos. Terá ainda de pagar 750 euros à vítima.
Foi ainda dado como provado que alguns dos factos ocorreram quando a menina já tinha mais de 14 anos, podendo os arguidos incorrer no crime de atos sexuais com adolescente, mas o tribunal afastou esta hipótese, porque não ficou provado que houve um aproveitamento da inexperiência da vítima, como explicou a juíza.
A magistrada realçou ainda que “não houve o reconhecimento da prática dos factos por ninguém”, adiantando que a mãe da criança se remeteu-se ao silêncio e os outros dois arguidos negaram a prática dos factos.
À saída da sala de audiências, o advogado do principal arguido disse que ia recorrer da decisão.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os abusos começaram em 2014, quando a criança tinha 11 anos, e perduraram até janeiro de 2018.
O MP diz ainda que a mãe da menina tinha perfeito conhecimento que o companheiro pelo menos em duas ocasiões manteve contactos de natureza sexual com a ofendida estando ciente que a menor o fazia por receio dele e nada fez para evitar tais contactos.
Lusa