O Parlamento autorizou esta quinta-feira (25) a renovação do estado de emergência até 16 de Março para permitir medidas de contenção da covid-19, com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.
A votação foi idêntica à que se verificou nas três anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no Parlamento e decretadas pelo Presidente da República em 13 e 28 de Janeiro e em 11 de Fevereiro.
No texto introdutório do diploma enviado para o Parlamento, o Presidente da República – que falará hoje ao país às 20h00 – defende que “o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objectivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido”.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o estado de emergência para “permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia” de covid-19, mas pede ao Executivo que “aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio” às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.
Este foi o 12.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu para autorização do Parlamento no actual contexto de pandemia de covid-19.
No projecto de decreto aprovado, com conteúdo idêntico ao actualmente em vigor, especifica-se agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.
No capítulo das restrições ao ensino presencial, reitera-se que “deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objectivos e respeitando os desígnios de saúde pública”.
O período de estado de emergência actualmente em vigor termina às 23h59 da próxima segunda-feira, 01 de Março. A renovação autorizada terá efeitos no período entre 02 e 16 de Março.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do Parlamento.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de actividades, desde 15 de Janeiro.
A partir de 22 de Janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção lectiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
Jornal Campeão das Províncias