No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico, não é permitido:
– Fumar, fazer lume ou fogueiras;
– Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
– Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
– Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
Refira-se ainda que as coimas pelo não cumprimento destas regras podem ir de 280€ a 10.000€, para pessoas singulares, e de 1.600€ a 120.000€, para pessoas coletivas.