Águeda, Aveiro, 19 de Janeiro de 2025

Período Crítico de Incêndios Florestais em vigor até 30 de setembro

2 de Julho 2020

No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico, não é permitido:

– Fumar, fazer lume ou fogueiras;
– Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
– Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
– Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.

Refira-se ainda que as coimas pelo não cumprimento destas regras podem ir de 280€ a 10.000€, para pessoas singulares, e de 1.600€ a 120.000€, para pessoas coletivas.


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