Águeda, Aveiro, 9 de Março de 2026

Período de contenção antecipado para o dia de Natal e novas medidas em vigor

22 de Dezembro 2021

O Governo decidiu esta terça-feira antecipar para o dia 25 de Dezembro o período de contenção que inicialmente estava previsto começar apenas em 02 de Janeiro.

Novas medidas em vigor:

  • Passam de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa, por mês;
  • Período de contenção antecipado para as 00h de dia 25 de Dezembro;
  • Teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
  • Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
  • Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
  • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por 5 m2), “de forma a evitar ajuntamentos que ocorrem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes”;
  • Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS;

 

Medidas para o Natal (24 e 25 de Dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro):

  • Teste negativo obrigatório (Antigénio ou PCR) para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • Proibição de ajuntamentos de pessoas na via pública na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

 

Recomendações de Natal e Ano Novo:

  • Evitar que as celebrações familiares tenham muita gente;
  • Evitar muito tempo sem máscara;
  • Evitar espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
  • É importante que as pessoas sejam testadas antes das festividades

 

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