Águeda, Aveiro, 22 de Abril de 2025

Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de Dezembro

7 de Dezembro 2020

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de Dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00, anunciou o primeiro-ministro.

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de Dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

Na conferência de Imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o primeiro-ministro adiantou ainda que na noite de 23 para 24 de Dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.

Na véspera de Natal e no dia de Natal (dias 24 e 25 de Dezembro) o recolher obrigatório só acontecerá a partir das 02h00.

No dia 26 de Dezembro será permitido circular na via pública até às 23h00, para permitir que os portugueses terão “todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas”, acrescentou o primeiro-ministro.

Os restaurantes vão poder estar abertos até à 01h00 nas noites de 24 e 25 de Dezembro e de 31 de Dezembro e funcionar até às 15h30 nos dias 26 e 01 de Janeiro.

A indicação destes horários foi feita pelo primeiro-ministro, António Costa, depois do Conselho de Ministros que adoptou as medidas a serem observadas no âmbito da renovação do estado de emergência que vigora até às 23h59 de 23 de Dezembro e na quadra natalícia.

Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma excepção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins-de-semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13h00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.

O Presidente da República decretou esta sexta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23h59 de 23 de Dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.

O actual estado de emergência teve início no dia 24 de Novembro e termina às 23h59 da próxima terça-feira, 08 de Dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00h00 de quarta-feira, 09 de Dezembro.

Jornal Campeão das Províncias


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