Águeda, Aveiro, 10 de Dezembro de 2025

Pesca lúdica em áreas de pesca profissional permitida a partir de amanhã

15 de Novembro 2021

A alteração que o diploma introduz na Lei da Pesca nas Águas Interiores, de 2008, visa permitir que os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional prevejam, para além da pesca desportiva, a prática da pesca lúdica.

O conceito de pesca desportiva incluía a prática da pesca como distração ou exercício no anterior quadro legal, sendo permitida nas zonas de pesca profissional, tendo a Lei da Pesca nas Águas Interiores autonomizado os conceitos de pesca lúdica e de pesca desportiva.

“Contudo, não há qualquer fundamentação técnico-científica que justifique a interdição da pesca lúdica em áreas tão vastas como as que atualmente são ocupadas pelas zonas de pesca profissional”, lê-se no diploma, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

O executivo argumenta ainda que, ademais, se trata de uma atividade com “significativa importância” socioeconómica, que contribui para a dinamização da atividade económica dos setores da restauração e da hotelaria, constituindo uma importante via para o desenvolvimento local e regional, “essencial” nas zonas mais desfavorecidas do país.

O decreto-lei hoje publicado altera o artigo da lei de 2008 dedicado às águas públicas, que nas zonas de pesca profissional sujeita a pesca como atividade comercial, para além das normas gerais, a normas específicas dos respetivos planos de gestão e exploração, os quais podem prever apenas a prática da pesca desportiva, mas a partir de terça-feira podem também prever a pesca lúdica.

Foto: © iStock

Lusa


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