Águeda, Aveiro, 17 de Setembro de 2024

PMEs devem ter facturação electrónica a partir do início deste ano

2 de Janeiro 2023

A obrigação para as PMEs e microempresas de enviar facturas electrónicas às Administrações Públicas começou a 1 de Janeiro de 2023. Desta forma, as pequenas e medias empresas começam a cumprir a obrigação de utilizar a facturação electrónica no Sector Público estabelecido pela União Europeia.

Segundo a SERES do grupo Docaposte, a partir de 1 de Janeiro, todas as facturas electrónicas devem incluir o código ATCUD ou “Código Único do Documento”, que deve aparecer em todas as páginas do documento se este tiver mais do que uma página. A fim de incluir este código, as empresas devem ter uma solução de facturação electrónica aprovada pela Autoridade Tributária.

“A rapidez de processamento, a detecção e redução de erros através da automatização de processos de facturação, a retroalimentação de estados de facturas em minutos, a redução da pegada ecológica, são apenas algumas das vantagens da factura electrónica que culminam numa cobrança das facturas em tempo recorde”, explica Tiago Cancela, Sales Manager & Corporate Liaison da SERES Portugal.

O objectivo é que a implementação da facturação electrónica entre PMEs e microempresas seja levada a cabo gradualmente, pelo que o Governo estabeleceu que, até ao final de 2023, as empresas poderão utilizar o formato PDF, com o objectivo de assegurar que todas as empresas se adaptem ao formato de facturação electrónica da melhor forma possível.

Portugal é um dos países europeus que tem sofrido mais atrasos na implementação da facturação electrónica no sector público. Países como a Itália implementaram-no em 2014, Espanha em 2015, França e Bélgica em 2017 e Alemanha em 2018. Além disso, tal como estabelecido nos regulamentos europeus, o prazo de implementação era Abril de 2020, o que significa que Portugal está três anos atrasado em relação ao previsto.

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