Portugal vai elevar o nível de alerta face à pandemia de covid-19 passando a situação de contingência para situação de calamidade em todo o território nacional, conforme anunciou, esta quarta-feira (14), o primeiro-ministro António Costa.
No final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa considerou que a evolução da epidemia em Portugal tem sido “grave”, razão pela qual o Governo vai avançar com “oito decisões fundamentais”.
“Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim a tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar”, disse o primeiro-ministro.
António Costa adiantou que, “já ao abrigo da situação de calamidade, a partir das 24h00 de hoje, deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas”.
Na sua declaração inicial, alegou que em toda a Europa se tem vindo a verificar um agravamento da situação pandémica desde Agosto e que Portugal não é excepção.
“Podemos classificar como grave a evolução da pandemia no nosso país. É consensual na sociedade portuguesa que temos de evitar a todo o custo sacrificar aquilo que é essencial: em primeiro lugar, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde responder aos doentes covid-19, mas também a toda a actividade assistencial não covid-19”, apontou o líder do Executivo.
António Costa disse que é necessário prosseguir “sem incidentes ou novas interrupções as actividades lectivas em todos os graus de ensino” e evitar medidas que contribuam para aprofundar a crise económica e social, que ameaçam o emprego e o rendimento das famílias.
“Temos de assentar o controlo da pandemia nos comportamentos individuais de cada um de nós e no apelo à responsabilidade individual para todos contribuirmos para controlar esta pandemia”, justificou o primeiro-ministro.
A situação de calamidade é o nível mais elevado que pode ser declarado nos termos da Lei de Bases de Protecção Civil, a seguir à situação de alerta e de contingência.
Para além da proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública, o primeiro-ministro confirmou, ainda, que a partir do momento em que entra em vigor o estado de calamidade, estão proibidos, também, eventos de natureza familiar, como casamentos e baptizados, com mais de 50 participantes.
As limitações no número de pessoas em ajuntamentos são duas das oito medidas já anunciadas por António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros.
“Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24h00 de hoje, deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração”, declarou o líder do Executivo.
Além desta medida, o primeiro-ministro referiu que o Governo também decidiu “limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, baptizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de protecção individual, como seja o uso de máscara”.