O Presidente da República promulgou, hoje, o decreto-lei do Governo que consagra a eleição indirecta dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), defendendo que não compromete uma futura escolha sobre a regionalização.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet a promulgação deste diploma que altera a orgânica das CCDR, prevendo que a primeira eleição indirecta dos presidentes destes órgãos se realize em Setembro, que foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada.
“Atendendo a que o diploma mantém integralmente a natureza jurídica das CCDR como Administração desconcentrada do Estado, mantém igualmente os poderes de direcção – ordens e instruções -, de supervisão e disciplinares por parte do Governo, prevê que este continue a escolher um dos vice-presidentes e possa fazer cessar o mandato do presidente e dos vice-presidentes, nos termos expostos – tudo a distinguir de uma autarquia local regional ou região administrativa -, assim não comprometendo debates e escolhas que possam vir a ser feitas sobre a regionalização, de acordo com a Constituição e a vontade do povo português, o Presidente da República entendeu proceder à respectiva promulgação”, lê-se na nota.