O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
A promulgação foi divulgada, esta segunda-feira (26), através de uma nota no portal da Presidência, faltando, agora, a publicação em Diário da República, o que deverá acontecer, ainda, esta terça-feira, de forma a que a medida entre em vigor logo no dia seguinte.
O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.
Jornal Campeão das Províncias