A proibição de circulação entre concelhos entra em vigor à meia-noite desta sexta-feira e prolonga-se até terça-feira de manhã. Para evitar as habituais deslocações no período do Dia de Todos os Santos e no Dia dos Finados, o Governo avançou com uma medida de restrição à circulação. Mas há várias excepções.
Se não trabalhar no concelho de residência ou na mesma área metropolitana, terá duas opções: se a deslocação for para o concelho vizinho apenas terá de assinar uma declaração de honra para poder atravessar o limite, mas caso trabalhe fora da área metropolitana onde reside terá de apresentar uma declaração da empresa que comprove que vai trabalhar.
Os profissionais de saúde, professores e pessoal não docente, as forças de segurança, os magistrados e os políticos não estão abrangidos pela limitação de circulação.
Como o período abrange dias úteis, os alunos e acompanhantes vão poder deslocar-se para as escolas, universidades e atividades de tempos livres. No caso de filhos de pais separados, não está prevista qualquer exceção para troca de casa durante este período.
Estão ainda autorizadas as deslocações para Centros Ocupacionais e Centros de Dia, assim como viagens para frequentar formações, exames ou inspeções, ir a tribunal, à conservatória ou a outro serviço público, desde que tenha consigo o comprovativo de agendamento.
Caso tenha um bilhete para um espetáculo cultural no concelho limítrofe ou na mesma área metropolitana, poderá assistir ao evento. No caso dos casamentos, apenas os noivos e os padrinhos fazem parte das exceções da medida.
SIC Notícias