As regras para fim de ano foram determinadas no Conselho de Ministros, do passado dia 17 de dezembro. Recorde-se que é proibido circular entre concelhos a partir das 00h00 de hoje,31 de dezembro e até às 05h00 do dia 4 de janeiro. A par desta restrição está também determinado o recolher obrigatório a partir das 23h de hoje (31) e nos dias 1,2 e 3 de janeiro a partir das 13h.
Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público, bem como os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
RESTAURAÇÃO
Os restaurantes, em todo o território continental, ficam sujeitos ao encerramento até às 23h de hoje, 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h, podendo no entanto fazer entregas ao domicílio.