Águeda, Aveiro, 20 de Abril de 2025

Regras apertam na Passagem de Ano com recolher obrigatório às 23h00

18 de Dezembro 2020

Na noite de Passagem de Ano haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro a partir das 13h00, anunciou o primeiro-ministro, António Costa.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23h00 na noite de Passagem de Ano e a partir das 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.

Restaurantes vão ter de encerrar até às 22h30

O Conselho de Ministros decidiu, ainda, manter os horários dos restaurantes no Natal, mas optou por reduzi-los na Passagem do Ano, determinando que encerrem às 22h30 no dia 31 e às 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro.

Os novos horários, anunciados esta quinta-feira (17) pelo primeiro-ministro, visam reduzir a multiplicação de contactos no período de Fim de Ano, acautelando os riscos acrescidos de novas infecções que poderão resultar das comemorações do Natal.

O estado de emergência foi já renovado, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, até dia 07 de Janeiro, sendo esta a sétima vez que é decretado o estado de emergência no actual contexto de pandemia.


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