Águeda, Aveiro, 12 de Outubro de 2026

Sindicato dos Professores da Região Centro preocupado com ferramentas digitais

2 de Junho 2026

O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) manifestou a sua “profunda preocupação e o seu repúdio” perante a situação criada com a descontinuação das licenças Microsoft 365 off-line associadas às contas institucionais dos docentes, situação que já está a afectar escolas e agrupamentos e que ameaça comprometer gravemente o trabalho quotidiano de milhares de professores.

O conhecimento da situação chegou ao SPRC na sequência de comunicação da Direcção de um agrupamento de escolas e do incómodo e perturbação que dela decorre. Para o SPRC, o teor dessa comunicação revela uma “realidade inaceitável”:  “docentes que utilizavam ferramentas digitais indispensáveis ao exercício das suas funções são agora confrontados com a perda de acesso às aplicações instaladas localmente, sendo remetidos para soluções limitadas, dependentes de ligação permanente à Internet ou, pior ainda, para a aquisição individual de licenças pagas”.

“É inaceitável que numa Escola Pública que há anos vem sendo empurrada para processos de digitalização intensiva, se pretenda agora transferir para os docentes os custos associados às ferramentas básicas de trabalho que o próprio sistema educativo lhes exigiu utilizar”, considera o SPRC.

Segundo o Sindicato, “a comunicação em causa procura normalizar uma situação profundamente grave, apresentando-a como inevitável e até sugerindo que os próprios trabalhadores suportem encargos financeiros para continuar a desempenhar funções profissionais”. “Mais grave, ainda, admite-se explicitamente que as versões off-line das aplicações ‘poderão deixar de funcionar em qualquer momento’, criando um cenário de instabilidade e imprevisibilidade absolutamente incompatível com o normal funcionamento das escolas”, acrescenta.

O SPRC “rejeita liminarmente a ideia de que cabe aos docentes adquirir licenças, pagar mensalidades ou procurar soluções individuais para assegurar condições mínimas de trabalho”. “O fornecimento dos meios tecnológicos necessários ao exercício da profissão é responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), não podendo este demitir-se dessa obrigação nem transferi-la para os trabalhadores ou para os agrupamentos de escolas”, considera.

“Também não pode deixar de ser denunciada a enorme contradição entre o discurso oficial sobre a modernização tecnológica da escola pública e a ausência de garantia de condições materiais efetivas para concretizar essa digitalização. Depois de anos a exigir aos docentes trabalho em plataformas digitais, produção de materiais digitais, reuniões online, ensino a distância e utilização intensiva de ferramentas Microsoft, o Ministério permite agora que, previsivelmente, milhares de profissionais fiquem privados de acesso pleno às aplicações necessárias ao desempenho dessas tarefas” – refere o SPRC.

“Importa ainda sublinhar que a alegada manutenção das versões on-line das aplicações não resolve o problema. Para além das limitações funcionais dessas versões relativamente às aplicações instaladas localmente, a sua utilização depende permanentemente de ligação estável à Internet, realidade que nem sempre está garantida, seja nas escolas, seja nos locais onde os docentes preparam o seu trabalho. Acresce que esta situação representa mais um fator de agravamento das condições de trabalho, aumentando constrangimentos técnicos, tempos de execução de tarefas e insegurança no exercício profissional” – esclarece o Sindicato.

O SPRC considera, igualmente, “preocupante que se procure apresentar o recurso a software livre (que não enjeitamos) como mera solução alternativa individual, sem qualquer estratégia integrada de formação, compatibilização técnica ou garantia institucional de suporte”. “O debate sobre soberania tecnológica, interoperabilidade e utilização de software livre nas escolas é sério e necessário, mas não pode servir para mascarar um recuo do Estado nas suas responsabilidades” – acrescenta.

Fonte: Campeão das Províncias


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