O Conselho de Ministros esteve hoje reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de setembro, quando o país entra em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19.
Assim,são regra:
Para Portugal Continental
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
• Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
• Planos de contingência em todas as escolas;
• Distribuição de EPIs;
• Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
• Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
• Recintos desportivos continuam sem público.
Para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto
• Equipas em espelho;
• Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
• Desfasamento de horários obrigatório;
• Horários diferenciados de entrada e saída;
• Horários diferenciados de pausas e refeições;
• Redução de movimentos pendulares.