Águeda, Aveiro, 20 de Abril de 2025

Situação de contingência em todo o país: Governo já anunciou as medidas

10 de Setembro 2020

O Conselho de Ministros esteve hoje reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de setembro, quando o país entra em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19.

Assim,são regra:

Para Portugal Continental

• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);

• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;

• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;

• Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;

• Planos de contingência em todas as escolas;

• Distribuição de EPIs;

• Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

• Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

• Recintos desportivos continuam sem público.

 

Para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto

• Equipas em espelho;

• Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

• Desfasamento de horários obrigatório;

• Horários diferenciados de entrada e saída;

• Horários diferenciados de pausas e refeições;

• Redução de movimentos pendulares.

 

 


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