A partir de quarta-feira (28) é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros, conforme lei publicada esta terça-feira (27) em Diário da República.
O diploma refere que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, uma forma de combater a pandemia de covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Contudo o diploma estabelece excepções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O uso de máscaras também não é obrigatório para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e, ainda, quando esta seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas estejam a realizar.
A fiscalização do cumprimento da lei cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.
No âmbito da Lei serão, ainda, realizadas campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas a esta e outras medidas de protecção individual e colectiva contra a covid-19.
Jornal Campeão das Províncias